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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 26 de maio de 2014 Páx. 23652

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas

EDITO (326/2011).

María José González Pajariño, secretária judicial, em substituição, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas, pelo presente,

Sentença:

Sergio Orduña Alonso, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas e o seu partido, viu os presentes autos de procedimento ordinário número 326/2011, seguido entre partes, de uma como candidata Manuela Núñez Queiro, Ramón Filgueira Núñez e Olga Rodríguez dele Rio representada pela procuradora Sra. Barrientos Barrientos e assistida da letrado Sra. Seoane Pérez e de outra como demandado David Seoane Calvar, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade derivada de responsabilidade extracontractual (acidente rodoviário).

Decido que estimo integramente a demanda interposta pela representação processual de Manuela Núñez Queiro, Ramón Filgueira Núñez e Olga Rodríguez dele Rio contra o demandado David Seoane Calvar e em consequência condeno o demandado a abonar às candidatas a quantidade de 9.571,90 euros dos quais correspondem 592,12 à candidata Manuela, 3.002,72 euros ao candidato Ramón e 5.996,86 euros à candidata Olga, mais os juros legais correspondentes e com expressa imposição das custas causadas à parte demandado.

Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação perante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias desde a sua notificação, depois de consignar 50 euros na conta do expediente, de conformidade com o ordenado na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009.

E encontrando-se o dito demandado, David Seoane Calvar, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Cangas, 10 de setembro de 2012

A secretária judicial