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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 23 de maio de 2014 Páx. 23300

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 29 de abril de 2014, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pela que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente OU-01432-O-2013).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à entidade que a seguir se relaciona a resolução que a Xefatura Territorial ditou no expediente sancionador instruído por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Informa-se-lhe que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

A sanção imposta foi abonada antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, assino e sê-lo esta cédula.

Ourense, 29 de abril de 2014

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-01432-O-2013

0463-GRG

Polícia civil 3201 M30803D

Urly Transnorte 2011, S.L.U.

B70306659

Freguesia de Bergondo R. 30, nave 2, Polígono de Bergondo, 15169 Bergondo (A Corunha)

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %.

9.9.2013; 21.16; N-525; 220

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

325 euros