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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 23 de maio de 2014 Páx. 23298

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 31 de março de 2014, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam os requirimentos de pagamento realizados às pessoas que emprestaram caución em expedientes sancionadores incoados em matéria de transportes terrestres (expediente XC-00345-O-2010 e XC-01822-O-2009).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes aos fiadores que a seguir se relacionam os requirimentos de pagamento das sanções impostas por resolução firme em expedientes sancionadores por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres posto que as pessoas sancionadas não as abonaram.

O montante da sanção deverá ser pago dentro do prazo de 15 dias hábeis contado desde o dia seguinte a públicación desta cédula, mediante ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos Serviços Centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2014

Mercedes López Caneda
Subdirectora geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Fiador

Último endereço conhecido

XC-00345-O-2010

01-GT-70

Polícia civil

1504 Z-27752-V

Doctrans-Transportes de Mercadorias

Rua da Misericordia 12/20

ÉS-28 P6, 1200-2730 Lisboa

Excesso nos tempos máximos de condución ata um 20 % (excesso semanal sobre 90 horas).

13.1.2010; 12.25.00; AP53; 3,0

Art. 142.3 LOTT Art. 199.3 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.1.c) ROTT

320 euros

Assistência Gestrans, S.L.

(A/A: Juan Andrés Melo)

c/ Manuel Antón, 13, 2º D, 03004 Alicante

XC-01822-O-2009

90-51-ZU

Polícia civil

1504 Z27752V

Crespotir Ttes. Mercadorias Lda.

Estrada Nacional, 107, Perafita, 4055 Porto, 4455 Portugal

Excesso na condución ininterrompida ata o 20 % do tempo máximo autorizado sem observar as pausas regulamentares.

8.10.2009; 18.00.00; AP-9; 79,5

Art. 142.3 LOTT Art. 199.3 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT

Art. 201.1.c) ROTT

301 euros

Biostim, S.L.

(A/A: José Ramírez Pérez)

Príncipe das Astúrias, 39, 41720 Los Palácios y Villafranca

Sevilha