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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 20 de maio de 2014 Páx. 22682

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1328/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 1328/2012-mjc-.

Julgado de origem/autos: demanda 96/2011 Julgado do Social número 5 da Corunha.

Recorrente: Luis Cedeira Pazos.

Advogado: Pedro Manuel Pedreira Candal.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Trans Aldico, S.L., Mútua Intercomarcal, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 39.

Advogado: Servicio Jurídico Seguridad Social (Provincial), Patricia Soto Luque.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1328/2012 desta secção, seguido por instância de Luis Cedeira Pazos contra Mútua Intercomarcal, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Segurança social número 39 e outros, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual do candidato contra a sentença de data 10 de outubro de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha, em autos 96/2011, confirmamos a sentença contra a que se recorre.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito “Recurso”, seguido do código “35 Social Casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código “35 Social Casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Trans Aldico, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 25 de abril de 2014

A secretária judicial