María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente,
Anúncio que neste procedimento de julgamento verbal número 513/2012, seguido por instância de ADIF face a Bouchaib Fathallah, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Sentença.
Ourense, 26 de novembro de 2012.
Vistos por María José González Movilla, magistrada titular do Julgado de Primeira Instância número 3 dos desta cidade e o seu partido, os presentes autos de julgamento verbal número 513/2012, seguidos por iniciativa do Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (ADIF), representado pela procuradora Blanca Pedreira Fidalgo e assistido pelo letrado Wilson Jones, face a Bouchaid Fathallah.
Resolução ditada por proposta da juíza em práticas Mónica Ferreiro Quintas.
Seguem antecedentes de facto...
Seguem fundamentos jurídicos...
Vistos os artigos citados e demais de pertinente aplicação.
Decido.
Admite-se parcialmente a demanda interposta pelo Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (ADIF) contra Bouchaid Fathallah, e condena-se o demandado a abonar-lhe a quantidade de 1.914,mais 70 euros o juro legal contados desde o 28 de fevereiro de 2012.
Sem expresso pronunciação em custas.
Esta sentença, de acordo com o disposto no artigo 455 da Lei de axuizamento civil, é firme e contra esta não cabe interpor recurso.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, leve ao livro da sua classe e deixe-se testemunho suficiente nos autos.
Assim, por esta a minha sentença, a pronuncio, mando e assino».
E encontrando-se o dito demandado, Bouchaib Fathallah, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 13 de fevereiro de 2014
A secretária judicial