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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 20 de maio de 2014 Páx. 22684

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDICTO (513/2012).

María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente,

Anúncio que neste procedimento de julgamento verbal número 513/2012, seguido por instância de ADIF face a Bouchaib Fathallah, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:

«Sentença.

Ourense, 26 de novembro de 2012.

Vistos por María José González Movilla, magistrada titular do Julgado de Primeira Instância número 3 dos desta cidade e o seu partido, os presentes autos de julgamento verbal número 513/2012, seguidos por iniciativa do Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (ADIF), representado pela procuradora Blanca Pedreira Fidalgo e assistido pelo letrado Wilson Jones, face a Bouchaid Fathallah.

Resolução ditada por proposta da juíza em práticas Mónica Ferreiro Quintas.

Seguem antecedentes de facto...

Seguem fundamentos jurídicos...

Vistos os artigos citados e demais de pertinente aplicação.

Decido.

Admite-se parcialmente a demanda interposta pelo Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (ADIF) contra Bouchaid Fathallah, e condena-se o demandado a abonar-lhe a quantidade de 1.914,mais 70 euros o juro legal contados desde o 28 de fevereiro de 2012.

Sem expresso pronunciação em custas.

Esta sentença, de acordo com o disposto no artigo 455 da Lei de axuizamento civil, é firme e contra esta não cabe interpor recurso.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, leve ao livro da sua classe e deixe-se testemunho suficiente nos autos.

Assim, por esta a minha sentença, a pronuncio, mando e assino».

E encontrando-se o dito demandado, Bouchaib Fathallah, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.

Ourense, 13 de fevereiro de 2014

A secretária judicial