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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 14 de maio de 2014 Páx. 21755

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1748/2012-IP).

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1748/2012 desta secção, seguido por instância de Antonio Álvarez Rodríguez contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Granitos de Vigo, S.L., Mútua de Acidentes de Trabalho Fraternidad-Muprespa, administração concursal Granitos de Vigo, S. L. (Emilio Rodríguez de Di-los/Dí-los), sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pelo letrado Roxelio Fernández Portela, em nome e representação de Antonio Álvarez Rodríguez, devemos confirmar e confirmamos a sentença de 3 de fevereiro de 2012 ditada pelo Julgado do Social número dois dos de Vigo em autos 931/2011, promovidos por Antonio Álvarez Rodríguez contra a Fraternidad Muprespa, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Segurança social nº 275, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Granitos de Vigo, S.L.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro do dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto no artigo 220 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para interpor recurso, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação a Granitos de Vigo, S.L., com último domicílio conhecido na estrada de Baiona, 44, interiores, 36123 Vigo.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de abril de 2014

A secretária judicial