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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 14 de maio de 2014 Páx. 21794

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 29 de abril de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se notifica a Activo Comunicaciones, S.L. a Resolução de 19 de março de 2014 desta conselharia pela que se acorda a iniciação do procedimento de reintegro da subvenção concedida ao amparo da Ordem de 6 de julho de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções correspondentes aos programas sectoriais de investigação aplicada, PME I+D e I+D soma do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica para o ano 2010 (expediente CEI-SXT-2014/5).

Tentada a prática da notificação a Activo Comunicaciones, S.L. da Resolução de 19 de março de 2014 desta conselharia pela que se acorda a iniciação do procedimento de reintegro da subvenção concedida à dita pessoa jurídica no ano 2010, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, procede à notificação da dita resolução por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, cujo conteúdo se recolhe sumariamente neste anuncio.

A interessada poderá examinar a resolução completa no Serviço de Gestão Económica e Orçamental da Vicesecretaría Geral da Conselharia de Economia e Indústria, sito no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5-4ª planta, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Pelo anterior, e de conformidade com o estabelecido no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em relação com o artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, concede-se-lhe a interessada um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, com o fim de que possa fazer as alegações e apresentar os documentos e comprovativo que julgue oportunos para a defesa dos seus interesses.

De acordo com o artigo 35 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, esta resolução interrompe o prazo de prescrição de que dispõe a Administração para exixir o reintegro parcial da subvenção concedida a interessada.

O artigo 38.5 da citada lei estabelece que o prazo para resolver este procedimento será de doce (12) meses desde a data do acordo de iniciação. Se transcorre o dito prazo para resolver sem que se notificasse a resolução expressa, produzir-se-á a caducidade do procedimento.

Pessoa jurídica a que vai dirigida esta notificação:

Activo Comunicaciones, S.L. CIF: B 32328429.

Último endereço conhecido: rua Carriarico, 25, local 1, 32002 Ourense.

Data da resolução: 19 de março de 2014.

Assunto: expediente-CEI-SXT-2014/5. Resolução de 19 de março de 2014 pela que se acorda a iniciação do procedimento de reintegro da subvenção concedida a Activo Comunicaciones, S.L. ao amparo da Ordem de 6 de julho de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções correspondentes aos programas sectoriais de investigação aplicada, PME I+D e I+D soma do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica para o ano 2010.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2014

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria