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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 14 de maio de 2014 Páx. 21790

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Santiago de Compostela, Ames, Brión e Teo (expediente IN407A 2006/250).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: anexo II do recuamento MT em Bertamiráns (AG-56 Santiago (N-550 na Rocha)-Brión (AC-543).

Situação: câmaras municipais de Santiago de Compostela, Ames, Brión e Teo.

Características técnicas:

1. As linhas em media tensão aéreas afectadas pela saída da AG56 a SC-20, no trecho entre o CT Cruxeiras (expediente 51.947) e CT Telefónica e a subestación Santiago II, na câmara municipal de Santiago de Compostela, são as seguintes:

Linha de MT aérea DC Santiago II-A Lavacolla a 20 kV (expediente 51.022) SNT-813 e SNT-811, ambos os circuitos sobre apoios partilhados, com a origem em apoio nº 2 projectado tipo C-9000/22 e final em apoio nº 4 projectado tipo C-7000/18, com um comprimento de 0,242 km, em motorista LA-110.

2. As linhas em media tensão soterradas afectadas pelo recuamento no pq 0+910, no trecho compreendido entre a subestación Santiago II e os CCTT Novo Hospital, A Rocha Velha, Panosa, Hospital Provincial, A Ponte Rocha, Shopping Lidl, Volta do Castro 3 e os CCRR Ponteseca e Vidán, na câmara municipal de Santiago de Compostela; projectando-se sob canalización existente da LMTS subestación São Caetano-Cidade da Cultura-subestación Santiago II (expediente IN407A 2004/479), com um comprimento de 0,625 km igual para todas as linhas, com a origem em cela de linha subestación Santiago II e final em ponto de acesso projectado, com motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 3 (1×240) mm² Al e RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240) mm² Al são as seguintes:

Linha de MT soterrada SNT-8114 Novo Hospital (expediente IN407A 1999/01) a 20 kV.

Linha de MT soterrada SNT-8273 Zero-Fonteseca (expediente IN407A 1999/52) a 20 kV.

Linha de MT soterrada SNT-8136 Pumares-Boqueixón (expediente IN407A 1997/260) a 20 kV.

Linha de MT soterrada SNT-8278 Vidán-Animalario (expediente IN407A 2005/406) a 20 kV.

Linha de MT soterrada SNT-896 Vidán-Galeras (expediente 18.117) a 20 kV.

Linha de MT soterrada SNT-897 Hipercor (expediente 26.993) a 20 kV.

Linha de MT soterrada SNT-8275 Charneca-Conxo (expediente IN407A 1999/371) a 20 kV.

Linha de MT soterrada SNT-8277 Santiago II-Santa Marta (expediente IN407A 2001/256) a 20 kV.

Linha de MT soterrada SNT-8279 Conxo II (expediente IN407A 2004/169) a 20 kV.

3. A linha em media tensão afectada pelo recuamento no pq 3+160 é a seguinte:

Linha de MT aérea SNT-827 Bertamiráns no trecho entre o CT Costoia (expediente IN407A 1995/132) e o CT Pardiñas (expediente 22.848) a 20 kV, com a origem em apoio nº 6 existente e final em apoio nº 7 projectado tipo HV-630/15 sob LMTA existente, com um comprimento de 0,088 km, em motorista LA-56, na câmara municipal de Santiago de Compostela.

4. A linha em media tensão afectada pelo recuamento no pq 7+609 é a seguinte:

Linha de MT soterrada SNT-893 Bertamiráns 2 no trecho entre CT grupo escolar e o CT urbanização Estivada I (expediente IN407A 2004/9), com a origem e final na mesma linha, num comprimento de 0,158 km e com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm² Al, na câmara municipal de Ames.

5. A linha em media tensão afectada pelo recuamento no pq 9+220 ao PQ 9+530 é a seguinte:

No pq 9+220 a linha de MT aérea NEG-805 Chancela a 20 kV, num trecho da derivada ao CT Castrigo (expediente 31.942) com a origem em apoio nº 4 existente e final em apoio nº 6 projectado tipo CH-1600/20, com um comprimento de 0,114 km, em motorista LA-56.

No pq 9+220 ao PQ 9+530 a linha de MT aérea NEG-805 no trecho entre CT Brans (expediente 31942 e CT piscina (expediente IN407A 2011/84), com a instalação do novo apoio nº 2 tipo HVH-2500-S13 e novo apoio nº 3 tipo HVH-1000-S15, na câmara municipal de Brión.

6. A linha em media tensão afectada pelo recuamento no pq 10+500 é a seguinte:

Linha de MT soterrada NEG-805 Chancela no trecho entre o CT Guldrís (expediente 51.875) e o CT Adoufe II (expediente IN407A 2009/74) a 20 kV, com a origem no passo aerosoterrado em apoio fim de linha projectado tipo HVH-15/2005 e final no passo aero-soterrado em apoio fim de linha projectado tipo HVH-13/2500, num comprimento de 0,96 km e com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150) mm² Al, na câmara municipal de Brión.

7. A linha em media tensão afectada pelo recuamento no lugar da Agrela é a seguinte:

Linha de MT SNT-811 Biduído-Pontespiño no trecho entre o CT Mimosas (expediente 51.536 e o CT A Agrela (expediente 51.174) a 20 kV, com a origem em apoio existente nº 4 e final em apoio projectado nº 5 tipo HV-1000/15 sob LMTA existente, com um comprimento de 0,130 km, em motorista LA-56, na câmara municipal de Teo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 21 de abril de 2014

Por vaga (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013; DOG nº 140, de 24 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial