Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pela Sala do Contencioso-Administrativo (Secção Primeira) do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com o recurso contencioso-administrativo P.O.111/2014 IN, interposto pela Federação de Sanidade do Sindicato Nacional Comissões Operárias da Galiza contra o Decreto 36/2014, de 20 de março, pelo que se regulam as áreas de gestão clínica do Serviço Galego de Saúde, esta secretaria geral técnica resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, para os efeitos da sua incorporação aos autos da sua razão.
Pelo exposto, mediante esta resolução emprázanse os interessados para que possam comparecer nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de abril de 2014
Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade