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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 13 de maio de 2014 Páx. 21466

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1157/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 1157/2012 desta secção, seguido por instância de José Manuel Barral Valoira sobre invalidade, se ditou resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos.

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Paula Rum Álvarez, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social, devemos confirmar e confirmamos a sentença de 30 de setembro de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Pontevedra em autos nº 760/2005, promovidos por José Manuel Barral Valoira contra Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Segurança social número 61, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Professional Interservices, S.A.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala, número 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Professional Interservices, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 9 de abril de 2014

A secretária judicial