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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 13 de maio de 2014 Páx. 21464

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de subinspección de consumo, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 5 de maio de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 33, de 18 de fevereiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de subinspección de consumo, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 122, de 28 de junho), de conformidade com o disposto na base II.1.1.1,

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações e alegações apresentadas, anular as perguntas 32, 36, 37 e 65, passando a ocupar o seu posto as três perguntas reserva, com os números R81, R82 e R83 e desestimar o resto das alegações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10), fixando-se em 40 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de subinspección de consumo, no tabuleiro de anúncios do salão de actos da Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que cuidem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias contados desde o seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2014

Alfonso Diéguez García
Presidente do tribunal