Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 9 de maio de 2014 Páx. 21145

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1515/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 1515/2012 seguido por instância de Magnolia Rojas Álvarez contra East West Hemisphere Group, S.L. e Fogasa sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz:

«Resolvemos que desestimando o recurso de suplicación interposto por Magnolia Rojas Estévez contra a sentença de 13 de janeiro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense em julgamento seguido por instância da recorrente contra a entidade mercantil East West Hemisphere Group, Sociedad Limitada, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano)».

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da Comunidade de Madrid, com o fim de que sirva de notificação em forma a East West Hemisphere Group, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua Vicente Morales, 2, baixo, Madrid, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 11 de abril de 2014

A secretária judicial