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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 9 de maio de 2014 Páx. 21146

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (393/2014).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 393/2014.

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 548/2013 Julgado do Social número 1 de Vigo.

Recorrente: Telefónica de Espanha, S.A.U.

Recorrente: Telefónica Móviles Espanha, S.A.

Advogada: María Marcela Pérez Crespo.

Recorrido: Yazmín Rodríguez Conde.

Advogado: Matías Movilla García.

Procurador: José Antonio Castro Bugallo.

Recorrido: Francisco de Asís Detrell Núñez.

Advogada: Cristina Catalão Hinrichs.

Recorrido: María Ángeles Mandado de Miranda e Canal Telemarketing, S.L.

Advogada: Andrea Varela Barcia.

Recorrido: Telemarketing Galiza, S.L, Telefonia Termatel, S.L, Silicon Vale, S.L., Comunicaciones Eurotrónica, S.L, Blucom Redes y Comunicaciones, S.L., Guadatelefon, S.L.

Advogada: Silvia Isabel Hinrichs Álvarez.

Recorrido: Mobile Message Systems, S.A.

Recorrido: Fundo de Garantia Salarial.

EDICTO

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 393/2014 desta Secção, seguido por instância de Yazmín Rodríguez Conde face à entidades Telefónica de Espanha, S.A.U., Telefónica Móviles Espanha, S.A., Francisco de Asís Detrell Núñez, María Ángeles Mandado de Miranda, Canal Telemarketing, S.L., Telemarketing Galiza, S.L., Telefonia Termatel, S.L., Silicon Vale, S.L., Comunicaciones Eurotrónica, S.L., Blucom Redes y Comunicaciones, S.L., Guadatelefon, S.L., Mobile Message Systems, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que desestimando totalmente o recurso de suplicación interposto pela Telefónica de Espanha, Sociedade Anónima Unipersonal e desestimando totalmente o recurso de suplicación interposto por Telefónica Móviles de Espanha, Sociedad Anónima Unipersonal contra a sentença de 15 de outubro de 2013 do Julgado do Social número 1 de Vigo, ditada em julgamento seguido por instância de Yazmín Rodríguez Conde contra, ademais das recorrentes, Francisco de Asís Detrell Núñez, María Ángeles Mandado de Miranda, a entidade mercantil Canal Telemárketing, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Guadaletefon Sociedad Limitada, a entidade mercantil Telefonia Termatel, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Bluecom Redes y Comunicaciones, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Comunicaciones Eurotrónica, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Telemárketing Galiza, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Silicom Vale, Sociedad Limitada e a entidade mercantil Mobile Message Systems, Sociedad Anónima, a Sala confirma-a integramente e, em legal consequência, condenamos as recorrentes à perda de depósitos, consignações e aseguramentos, e às custas da suplicación, quantificando em 600 euros os honorários do letrado da trabalhadora impugnante, que deverão abonar por metade cada uma das recorrentes.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta Sala no banco Banesto nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta Sala no banco Banesto nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mobile Message Systems, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de abril de 2014

A secretária judicial