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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 5 de maio de 2014 Páx. 20254

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 11 de abril de 2014 pela que se classifica de interesse social a Fundação José Ramón Garro Quiroga.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação José Ramón Garro Quiroga com domicílio na rua Chantada, nº 134, em Monforte de Lemos (Lugo).

Factos:

1. Rocío Balado Álvarez, actuando em representação do presidente da Fundação, solicitou a sua classificação para os efeitos da correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação José Ramón Garro Quiroga foi constituída em escrita pública outorgada em Monforte de Lemos o 1 de março de 2011, ante a notária Patricia Posse Paz, com número de protocolo 361, por José Luís Garro Carballo, José Vale y Vale e Alejandro Mazaira Garro, em cumprimento da vontade testamentaria de José Ramón Garro Quiroga.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto dotar de um aparcadoiro o cemitério de São Vicente de Castillón na freguesia de Pantón, assim como a manutenção do dito cemitério.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por José Luís Garro Carballo, como presidente; Alejandro Mazaira Garro, como vice-presidente, e José Vale y Vale, como secretário.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse social da Fundação José Ramón Garro Quiroga, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse social e a sua adscrición à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 7 de abril de 2014,

DISPONHO:

Classificar de interesse social a Fundação José Ramón Garro Quiroga, adscrevendo ao protectorado da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça