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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Sexta-feira, 2 de maio de 2014 Páx. 19929

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 48/2014, de 30 de abril, pelo que se autoriza o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para adaptar e incorporar à sede electrónica os procedimentos administrativos da Xunta de Galicia.

Desde o ano 2009, a Xunta de Galicia situou a simplificação administrativa como um dos eixos prioritários da sua actuação dentro das suas políticas de modernização e racionalização administrativa.

O passado 27 de fevereiro de 2014, o Conselho da Xunta da Galiza aprovou o Plano de axilización administrativa 2014-2016 (em diante, Plano Achega) com o objectivo de atingir uma administração mais ágil, eficiente e próxima nas suas relações com a cidadania.

O plano recolhe uma série de medidas concretas destinadas a rever os procedimentos administrativos que a Administração galega põe à disposição dos cidadãos para melhorá-los, simplificar e possibilitar a sua apresentação electrónica, como garantia do princípio de celeridade que a Administração galega assume dentro dos seus compromissos de actuação.

Estas medidas estão planificadas no marco temporário 2014-2016 e suporão a culminación do processo de incorporação à sede electrónica dos procedimentos administrativos da Guia de procedimentos e serviços, a redução dos seus prazos de resposta, assim como a supresión ou simplificação da documentação requerida.

A primeira das actuações recolhidas no Plano Achega, de acordo com o seu cronograma, consiste na revisão, em duas fases, de mais de 900 procedimentos administrativos do sector público autonómico que estão integrados na Guia de procedimentos e serviços mas que ainda não estavam disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, pelo que só se permitia a sua apresentação pressencial.

Esta revisão ainda não tivera lugar por tratar-se de procedimentos estáticos e estar vigentes e imóveis desde há anos ao não ter um prazo específico para a apresentação de solicitudes (procedimentos de prazo aberto). Desta forma, unicamente permitiam a apresentação pressencial por parte dos seus destinatarios, ademais de seguir exixindo documentação que a legislação vigente nesta matéria já não permite requerer e à qual a Administração galega pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.

As tarefas de revisão estão encomendadas aos grupos de trabalho formados pelos responsáveis por cada um dos procedimentos dos departamentos da Xunta de Galicia e coordenados pela Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa, e são realizadas seguindo as pautas de simplificação recolhidas na Guia de habilitação de procedimentos administrativos, na de textos e na de formularios normalizados, aprovadas pelo Conselho da Xunta da Galiza o 25 de abril de 2013. Esta revisão tem como fins imediatos a redução de ónus administrativas mediante a simplificação documentário, o impulso da Administração electrónica, a eliminação ou supresión de procedimentos obsoletos ou não utilizados e a redução dos prazos de tramitação ou resposta.

À medida que os procedimentos afectados vão sendo revistos, passam a estar preparados e em disposição para o inicio do seu processo de adaptação prevista no Plano Achega.

Assim, em primeiro lugar o dito plano estabelece a necessidade de que o Conselho da Xunta da Galiza aprove um decreto que autorize o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pelo seu carácter de órgão transversal encarregado do impulso da modernização, simplificação e redução de ónus administrativas, a adaptar e incorporar à sede electrónica todos os procedimentos previamente revistos, simplificar e reduzidos. Esta incorporação realizar-se-á de forma progressiva, através da publicação de ordens nas cales se procederá a incorporar à sede electrónica os procedimentos administrativos revistos e os novos modelos de anexo elaborados por cada grupo de trabalho.

A partir deste momento, e com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os anexo vinculados a normas reguladoras de procedimentos administrativos, este decreto também recolhe o mecanismo de actualização na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de ser publicados no DOG novamente, sempre que esta actualização não suponha uma modificação substancial da norma.

Desta maneira, e uma vez finalizado todo este processo que está planificado no marco temporário 2014-2016, a Administração galega verá reduzidos e simplificar todos os seus trâmites nas suas relações com a cidadania, o que suporá uma maior axilidade na prestação dos seus serviços públicos.

De conformidade com o exposto, em uso das faculdades atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia trinta de abril de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único

1. Autoriza-se o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para adaptar e incorporar à sede electrónica da Xunta de Galicia
https://sede.junta.és os procedimentos administrativos à disposição da cidadania na Guia de procedimentos e serviços, segundo os compromissos do Plano de axilización administrativa 2014-2016 (Plano Achega).

2. Mediante ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça adaptar-se-ão os procedimentos administrativos, previamente revistos e simplificar, ao disposto nas guias aprovadas pelo Conselho da Xunta de 25 de abril de 2013 e, se é o caso, habilitar-se-á a sua apresentação electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Disposição adicional única

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios vinculados a normas reguladoras de procedimentos administrativos de prazo aberto, estas poderão incluir a sua actualização permanente e disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de publicar os formularios novamente no DOG, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial.

Disposição derradeiro

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta de abril de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça