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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quarta-feira, 30 de abril de 2014 Páx. 19815

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 6ª Civil e Penal de Santiago de Compostela

EDITO (496/2012).

Peça: recurso de apelação (Lacn) 496/2012.

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela.

Procedimento de origem: procedimento ordinário 284/2011.

Apelante: Manuel Presidente da Câmara Gontan, Carmen González Grille.

Procurador: Fernando González-Concheiro Álvarez, Fernando González-Concheiro Álvarez.

Apelado: Fénix Directo, cía. seguros e reaseguros.

Procuradora: Ángeles Regueiro Muñoz.

Na presente peça de apelação civil número 496/2012, na qual figuram como apelantes Manuel Presidente da Câmara Gontán e Carmen González Grille, como apelado-impugnante Fénix Directo, companhia de seguros e reaseguros, S.A., e como demandado rebelde Daniel Díaz Ripoll, ditou-se sentença cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença número 41/14.

Santiago de Compostela, vinte e oito de fevereiro de dois mil catorze.

Vistos em grau de apelação ante esta Secção 6ª da Audiência Provincial da Corunha os autos de procedimento ordinário 284/2011, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, aos quais correspondeu a peça recurso de apelação (Lacn) 496/2012, nos quais aparece como parte apelante Manuel Presidente da Câmara Gontán e Carmen González Grille, representados pelo procurador dos tribunais Fernando González-Concheiro Álvarez, assistido pelo letrado Carlos González-Concheiro Álvarez, e como parte apelada-impugnante Fénix Directo, companhia de seguros e reaseguros, S.A., representada pela procuradora dos tribunais Ángeles Regueiro Muñoz, assistida pelo letrado Jesús Fernández Fernández, e como demandado rebelde Daniel Díaz Ripoll. Sendo magistrado palestrante Ángel Pantín Reigada.

Ditaminamos:

Que estimando parcialmente o recurso de apelação interposto pela representação de Manuel Presidente da Câmara e Carmen González e a impugnación da sentença exposta por Fénix Directo, revoga-se parcialmente a sentença de 1 de junho de 2012 ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela no julgamento ordinário número 284/2011, de forma que definitivamente se estima parcialmente a demanda e condenam-se solidariamente os demandado a abonar (descontadas já as quantidades percebido durante a primeira instância) a Manuel Presidente da Câmara a soma de 11.891,38 euros e a Carmen González Grille a soma de 19.591,51 euros, mais os juros do artigo 20 LCS a respeito da aseguradora codemandada e os interesses do artigo 576 LAC a respeito de ambos os codemandados. Não se faz imposição de custas de nenhuma das duas instâncias.

Notifique-se-lhes esta resolução, em legal forma, às partes fazendo-lhes saber, conforme preceptúa o artigo 248.4º da Lei orgânica do poder judicial, que contra ela cabe recurso de casación por interesse casacional, que deverá ser interposto ante esta secção no prazo de 20 dias desde a notificação da sentença.

Dentro do prazo legal, devolvam-se as actuações originais com testemunho da presente resolução ao julgado de procedência para a sua execução e cumprimento.

Assim, por esta a nossa resolução, da qual se porá certificação literal na peça de sala da sua razão, incluindo-se o original no livro correspondente, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E encontrando-se o dito demandado, Daniel Díaz Ripoll, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2014

O secretário judicial