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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Terça-feira, 29 de abril de 2014 Páx. 19524

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1422/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 1422/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Rafael Varela Quanto contra a empresa Auto Arte Galiza, S.L., Laminalia, S.L. e a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, sobre segurança social, ditou-se a seguinte parte dispositiva no decreto de desistencia dos presentes autos:

«Parte dispositiva.

Acordo:

– Ter por desistido a Rafael Varela Quanto da sua demanda face a Auto Arte Galiza, S.L., Laminalia, S.L. e Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique às partes.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para interpor recurso de 25 euros no Banesto, devendo indicar no campo conceito «recurso» seguido do código «31 social-revisão de resoluções secretário judicial». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separada por um espaço a indicação «recurso» seguida do «31 social-revisão de resoluções secretário judicial». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial»

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Auto Arte Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 7 de abril de 2014

A secretária judicial