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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Terça-feira, 29 de abril de 2014 Páx. 19521

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (PÓ 962/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 962/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Andrade Rama, José Antonio Serrano Rodríguez, Herminio Antelo Allo, Jesús Manuel Calvo Souto, Amadeo Rodríguez Vázquez, Fabián Eduardo Maldonado Martínez contra a empresa Montajes Cemetal, S.A.L., administrador concursal de Montajes Cemetal, S.A.L. e o Fogasa sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Decreto.

Secretária judicial: María Adelaida Egurbide Margañón.

A Corunha, 21 de janeiro de 2014.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 22 de setembro de 2011 às 9.50 horas teve entrada neste Julgado do Social número 2 da Corunha demanda apresentada por Santiago Andrade Rama, José Antonio Serrano Rodríguez, Herminio Antelo Allo, Jesús Manuel Calvo Souto, Amadeo Rodríguez Vázquez y Fabián Eduardo Maldonado Martínez contra Montajes Cemetal, S.A.L., administrador concursal de Montajes Cemetal, S.A.L. e Fogasa.

Segundo. As partes foram citadas ao acto de conciliación para o dia 10 de abril de 2014 às 10.05 horas.

Terceiro. Ao acto de conciliación/julgamento a parte candidata tem manifestado que desiste da acção promovida, mediante escrito de desistencia apresentado em 17 de janeiro de 2014.

Fundamentos de direito.

Único. Declarada pelo candidato a sua vontade de abandonar o processo, procede ter o candidato por desistido da sua demanda.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação.

Parte dispositiva.

Acordo:

– Ter por desistido a Santiago Andrade Rama, José Antonio Serrano Rodríguez, Herminio Antelo Allo, Jesús Manuel Calvo Souto, Amadeo Rodríguez Vázquez e Fabián Eduardo Maldonado Martínez da sua demanda contra Montajes Cemetal, S.A.L., administrador concursal de Montajes Cemetal, S.A.L. e o Fogasa.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação dele no procedimento da sua razão.

Notifique às partes.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº do Banesto indicando no campo do conceito «recurso» seguida do código «31 social-revisão de resoluções secretário judicial». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação «recurso» seguida do «31 social-revisão de resoluções secretário judicial». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial»

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a empresa Montajes Cemetal, S.A.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 7 de abril de 2014

A secretária judicial