Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Terça-feira, 29 de abril de 2014 Páx. 19557

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição da autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente IN407A 2014/44-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição da autorização, declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Eléctrica Los Molinos, S.L.-Elemol.

Domicílio social: avenida de Pontevedra, 14, baixo, 36820 Ponte Caldelas.

Denominación: CS Tafisa.

Situação: Ponte Caldelas.

Características técnicas: centro de seccionamento, com celas modulares sob envolvente metálica com isolamento em SF6, três de linha, uma de protecção e um interruptor de vazio, situado em Vilarchán, Ponte Caldelas.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, na avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações procedentes por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 21 de março de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio nº 1. Município: Ponte Caldelas; parcela 21; subparcela 21; titular: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum da Reigosa; claque: 38,70 m2 em pleno domínio.