Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Terça-feira, 29 de abril de 2014 Páx. 19559

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 28 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013370AL-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 12 de março de 2014, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2013370AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial de Pontevedra a Antonio Álvarez González (panadería La Giralda).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Antonio Álvarez González (panadería La Giralda) o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novagalicia Banco); em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2014

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2013370AL-PÓ.

Denunciado: Antonio Álvarez González (panadería La Giralda).

Documento de identificação: 35970732C.

Último endereço conhecido: rua Darío Bugallal, 7, baixo, 36860 Ponteareas (Pontevedra).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 51, ponto 2, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

– Artigos 3, 4.2 e 5; capítulo I, pontos 1, 4 e 5; capítulo II, pontos 1.a), b), c) e d); capítulo V, pontos 1.a) b) e d), e capítulo IX, ponto 3, do anexo II do Regulamento (CE) núm. 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: grave, segundo os artigos 50.1, 51.2 e 52 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: cinco mil um euros (5.001,00 €).