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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Terça-feira, 29 de abril de 2014 Páx. 19555

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de março de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição da autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente IN407A 2014/42-4).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização, declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Eléctrica Los Molinos, S.L. Elemol.

Domicílio social: avenida de Pontevedra, 14, baixo, 36820 Ponte Caldelas.

Denominación: LMTS Vilarchán-A Reigosa.

Situação: Ponte Caldelas.

Característica técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 2.800 metros de comprimento, com origem na subestación A Reigosa e final no apoio AP-8, situado junto da estrada PÓ-532, em Vilarchán, Ponte Caldelas. LMT subterrânea de 300 metros de comprimento de conexão da LMTS anterior com o centro de transformação A Reigosa.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, na avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações procedentes por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 19 de março de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

anexo
Relação de bens e direitos afectados

Numeración/subparcelas

Titular

Endereço

Natureza do bem

Polígono/parcela

Claque pleno domínio (m2)

Claque servidão de passagem (m2)

1

(Subparcelas 28-27-25-24-23-21-20-19-18-17-16)

CMVMC da Reigosa

Casa do Povo

A Reigosa, s/n

Tourón

Matagal

(Pol. 21 parc. 969

Pol. 21 parc. 9019

Pol. 21 parc. 1

Pol. 21 parc. 2)

829,78

2.484,42

2

(Subparcela 15)

Litixio
CMVMC Vilarchán

Vilarchán, s/n

Ponte Caldelas

Casa do Povo A Reigosa, s/n

Tourón

Matagal

Pol. 21 parc. 969

72

288

3

(Subparcelas 14-03-12-11)

CMVMC Vilarchán

Vilarchán, s/n

Ponte Caldelas

Matagal

Pol. 21 parc. 969

396,60

1.379

4

(Subparcela 29)

Desconhecido

Desconhecido

Matagal

Pol. 22 parc. 418

35,50

142