Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Segunda-feira, 28 de abril de 2014 Páx. 19315

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 1784/2012-COM).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 1784/2012-COM.

Julgado de origem/autos: demanda 882/2011, Julgado do Social número 4 de Pontevedra.

Recorrente: Carlos Márquez García.

Advogado: Juan Rafael Pazos Pesado.

Procuradora: Raquel Iglesias Regueira.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fremap, Construcciones Navales Santo Domingo, S.A.

Advogado: Alberto Fresco González.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1784/2012-COM desta sala, seguido por instância de Carlos Márquez García contra a empresa Construcciones Navales Santo Domingo, S.A. e outros, sobre acidente, foi ditada a seguinte resolução:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de Carlos Márquez García, contra a sentença de vinte de dezembro do ano dois mil onze, ditada pelo Julgado do Social número 4 dos de Pontevedra, em processo sobre revisão de grau de incapacidade promovido pelo recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a mútua Fremap e a empresa Construcciones Navales Santo Domingo, S.A., devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta no Banesto com o nº 1552, e indicando no campo do conceito “Recurso” seguida do código “35 Social Casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social Casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Construciones Navales Santo Domingo, S.A. com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 28 de março de 2014

A secretária judicial