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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Segunda-feira, 28 de abril de 2014 Páx. 19317

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2239/2012-COM).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicação 2239/2012-COM

Julgado de origem/autos: demanda 497/2008 Julgado do Social número 2 da Corunha.

Recorrente: Francisco Gómez Varela.

Advogado: José Nogueira Esmoris.

Recorridos: Empresa Santiago Insua Ferreiro, Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A.

Advogado: Roberto Botana Castro.

Procuradora: Beatriz Dorrego Alonso.

Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faz saber que no procedimento recurso suplicação 2239/2012-COM desta secção, seguido por instância de Francisco Gómez Varela contra a empresa Santiago Insua Ferreiro e outros sobre outros dtos. seg. social, foi ditada a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual do candidato, contra a sentença de 18 de novembro de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha em autos 561/11, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta no Banesto com o nº 1552, indicando no campo de conceito «Recurso» seguida do código «35 Social Casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social Casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução recorrida com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Santiago Insua Ferreiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências xudiaciais, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 28 de março de 2014

A secretária judicial