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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Segunda-feira, 28 de abril de 2014 Páx. 19319

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (2976/2012).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social dele Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso suplicación 2976/2012 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Granitos Soygar, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo codemandado Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, nestes autos seguidos por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, face à entidade xestora recorrente e à também demandada Granitos Soygar, S.L., devemos confirmar e confirmamos essa sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Granitos Soygar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de março de 2014

A secretária judicial