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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Sexta-feira, 25 de abril de 2014 Páx. 18931

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4527/2013).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 4527/2013 desta secção, seguido por instância de Jorge Tomé Costa contra Fogasa, Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, Antonio Toca Carús, Manuel Sánchez Meilán, Luis Carlos Fernández Rosende sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, com a seguinte parte dispositiva:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo candidato Jorge Tomé Costa contra a sentença de 21 de junho de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Pontevedra, nestes autos sobre despedimento e extinção de contrato, tramitados por instância do referido recorrente contra a empresa Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel, S.L.) e contra os seus sócios Manuel Sánchez Meilán, Luis Carlos Fernández Rosende e Antonio Toca Carús, devemos confirmar e confirmamos integramente a dita sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Antonio Toca Carús e Manuel Sánchez Meilán, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de abril de 2014

A secretária judicial