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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Sexta-feira, 25 de abril de 2014 Páx. 18929

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4813/2012).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 4813/2012 desta secção, seguidos por instância de Instituto Espanhol de Oceanografía, Atlas Servicios Empresariales, S.A.U., Cristina Sexto Naveira contra Fogasa, Grupo Mediar Vigo, S.L., Gestión Turística, C.B., Lazer Capacete Velho, C.B., Luis Pérez Asenjo, Mónica Pinheiro González, Jorge Durán Pinheiro, Miguel Ángel Pérez Méndez, Daniel Alejandro Pérez Rodríguez, sobre cessão ilegal, se ditou resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Que desestimar os recursos interpostos pelo Instituto Espanhol de Oceanografía, a empresa Atlas Servicios Empresariales, S.A.U. e Cristina Sexto Naveira, confirmamos a sentença que com data de 29 de março de 2012 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 de Vigo por instância de Cristina Sexto Naveira e pela que se acolheu parcialmente a demanda formulada.

Assim mesmo, condenamos a cada uma das partes recorrentes a que, pelo conceito de honorários, satisfaçam 600 euros ao letrado da parte impugnada. E igualmente acordamos, de ser o caso, a perda do depósito constituído e o destino legal para a consignação efectuada (aval apresentado).

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Mediar Vigo, S.L., Gestión Turística, C.B., Lazer Capacete Velho, C.B., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de abril de 2014

A secretária judicial