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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quinta-feira, 24 de abril de 2014 Páx. 18708

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1310/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1310/2013 por instância de Isabel Casais Tomé contra a empresa Juegos Celtas, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença em data 20.3.2014, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Ditame.

Estima-se a demanda formulada por Isabel Casais Tomé face à empresa Juegos Celtas, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Juegos Celtas, S.L. à candidata.

– Condena-se a empresa Juegos Celtas, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 5.030,10 euros; o aboação da dita indemnização determina a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a finalización do contrato importam 6.127,20 euros, aos quais deverão acrescentar-se os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 41,40 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Juegos Celtas, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 28 de março de 2014

A secretária judicial