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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quinta-feira, 24 de abril de 2014 Páx. 18707

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (293/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé

Certifico: que neste julgado se seguem autos número 293/2012 por instância de Mario Rodríguez Collazo contra a empresa Inelun Galiza, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 24.3.2014, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Ditame

Estima-se a demanda formulada por Mario Rodríguez Collazo face à empresa Inelun Galiza, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

Condena-se a empresa Inelun Galiza, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de nove mil quinhentos trinta e cinco euros (9.535 euros) em conceito de juros por mora.

Notifique-se-lhes a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Inelun Galiza, S.L., expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 28 de março de 2014

A secretária judicial