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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quarta-feira, 23 de abril de 2014 Páx. 18420

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2014 pela que se aprova a convocação ordinária para solicitar a avaliação prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão e se abre o prazo de apresentação de solicitudes.

O Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, estabelece no seu articulado a necessidade da aprovação de um protocolo de avaliação por parte da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), como órgão encarregado de realizar a valoração prévia da actividade docente, investigadora e de gestão, necessária para a atribuição das retribuições adicionais reguladas pelo mencionado decreto.

Por Resolução de 10 de dezembro de 2008, da Direcção-Geral de Ordenação e Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, publica-se o convénio de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, a Conselharia de Inovação e Indústria, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo, pelo que se modifica o convénio de 30 de janeiro de 2001 para a criação do Consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (Diário Oficial da Galiza de 20 de janeiro de 2009). A disposição transitoria terceira do citado convénio estabelece que, enquanto a CGIACA não adopte os procedimentos e protocolos de avaliação, relatório, certificação, habilitação e verificação a que faz referência o artigo 23 dos estatutos, seguir-se-ão aplicando os estabelecidos pelas normas em vigor, no que não contradigam o estabelecido pela Lei orgânica 6/2001, de universidades, na sua redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a anterior.

Em consonancia com o anterior, a avaliação prévia à atribuição das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento pelos cargos de gestão, levar-se-á a cabo de acordo com as disposições básicas contidas na Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e atribuição dos complementos de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão (Diário Oficial da Galiza de 26 de outubro de 2006).

Com respeito ao estabelecido no artigo 8.1 da supracitada ordem, por acordo da CGIACA de 4 de fevereiro de 2014, concretizaram-se os cargos que poderão assimilar-se aos assinalados na citada Ordem de 16 de outubro de 2006, que se incorporam a esta resolução como anexo I.

De conformidade com a citada normativa, o Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza convocará, mediante resolução, a abertura do prazo para a apresentação de solicitudes para a atribuição destes complementos retributivos.

Por Resolução de 21 de setembro de 2006 (Diário Oficial da Galiza de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, pelos que se delegan na sua presidência a realização das convocações anuais de valoração prévia à atribuição de complementos retributivos, pelo que, em virtude das citadas competências delegadas

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de instâncias, para solicitar a valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão estabelecido no artigo 2.4 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário.

Segunda. Destinatarios

De conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, poderá solicitar a valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais assinaladas na base anterior, o pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor em activo das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza (SUG).

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, o artigo 6.4 da mesma disposição, assim como com o disposto pelo artigo 2.2 da Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração prévia e atribuição dos complementos de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão, para obter a valoração positiva será preciso:

1. Ter desempenhado algum dos seguintes cargos: reitor de universidade, vicerreitor ou secretário geral da universidade, decano ou director de faculdade, escola técnica superior ou escola universitária; vicedecano, subdirector ou secretário de faculdade, escola técnica superior ou escola universitária, director de departamento e secretário de departamento, director de instituto universitário, em qualquer das instituições universitárias ou de educação superior públicas galegas, estatais ou europeias; e aqueles cargos directamente relacionados com a gestão académica ou da investigação equiparados, para efeitos exclusivos deste complemento, pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação recolhidas no anexo I desta resolução.

2. Ter cessado no cargo por causa legal não derivada da comissão de delito ou falta no desempenho das funções próprias deste.

Computaranse os períodos de tempo de ocupação dos correspondentes cargos desde a vigorada da Lei orgânica 11/1983, de 25 de agosto, de reforma universitária, até o 31 de dezembro de 2013, sempre e quando nesta derradeira data já se produzisse a demissão efectiva.

Quarta. Formalización das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a instância e a relação de cargos desempenhados até 31 de dezembro de 2013, nos modelos disponíveis na aplicação informática (anexos II e III), à qual se poderá aceder através da página web www.acsug.es

2. Não se valorarão os méritos que não sejam incorporados telematicamente.

Quinta. Apresentação das solicitudes

1. Uma vez cobertos os impressos (anexos II e III) telematicamente, deverão imprimirse e apresentar nos lugares assinalados no número 5.3, devidamente assinados.

2. Junto com os impressos assinalados no ponto anterior (anexos II e III) e sempre que não fossem remetidos telematicamente através da plataforma informática, deverá apresentar-se em suporte digital (DVD, CD-ROM, lapis de cor) a documentação que se relaciona a seguir:

• DNI ou documento equivalente, no caso de não emprestar autorização à ACSUG para consulta dos seus dados no Sistema de verificação de dados de identidade, de conformidade com o disposto no Decreto 255/2008, de 23 de outubro (Diário Oficial da Galiza de 13 de novembro).

• Documentação acreditativa dos cargos desempenhados:

– Cargos desempenhados nas universidades pertencentes ao Sistema universitário da Galiza: neste suposto não será preciso a apresentação de documentação acreditativa dos citados cargos. A ACSUG, depois de autorização expressa dos solicitantes nas respectivas instâncias, solicitará directamente a supracitada informação às correspondentes universidades.

– Cargos desempenhados no resto de instituições: deverá apresentar-se a documentação xustificativa destes: certificado oficial emitido pela secretaria geral da correspondente universidade ou órgão equivalente ou, se é o caso, fotocópia dos boletins ou diários oficiais em que constem respectivamente a nomeação e a demissão.

3. As solicitudes dirigirão à Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) e poderão apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia com endereço https://sede.junta.és e, de modo presencial, em qualquer dos registros relacionados no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum assim como nos registros de quaisquer das universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza.

Sexta. Prazo

O prazo para apresentar as instâncias solicitando a atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão será de 30 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétima. Admissão a trâmite e emenda das solicitudes

1. A ACSUG comprovará que as solicitudes apresentadas em prazo cumpram com os requisitos estabelecidos pela Ordem de 16 de outubro de 2006 e demais normativa de aplicação necessários para admití-las a trâmite.

2. Será imprescindível apresentar a seguinte documentação:

– Modelo normalizado de instância que se publica para o efeito como anexo II.

– DNI ou equivalente (no caso de não emprestar autorização à ACSUG para consulta dos seus dados no Sistema de verificação de dados de identidade antes assinalada).

– Relação de cargos desempenhados até o 31 de dezembro de 2013 (anexo III).

3. Quando as solicitudes apresentadas em prazo não vão acompanhadas dos documentos exixidos no parágrafo anterior, ou não reúnam os requisitos exixidos no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, requerer-se-á o interessado para que proceda à sua emenda de conformidade com o disposto no citado artigo. No caso de não atender o supracitado requirimento, perceber-se-á que desistem da sua petição.

4. Rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, as correspondentes avaliações fá-se-ão com base na documentação acreditativa dos cargos desempenhados que achegasse o interessado ata esse momento e nas certificações posteriores emitidas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza a solicitude da ACSUG.

Oitava. Procedimento

1. O procedimento para a tramitação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e atribuição dos complementos de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão.

2. No suposto de que algum dos cargos desempenhados e alegados pelos solicitantes não esteja incluído no anexo I desta resolução, a CGIACA será a encarregada de decidir sobre a sua inclusão e valoração.

3. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA, prévios à atribuição singular e individual dos referidos complementos pelos conselhos sociais das universidades, serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do disposto na disposição adicional vigésimo primeira da Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (Boletim Oficial dele Estado de 13 de abril).

4. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados, quando resultem positivos, serão notificados directamente pela ACSUG às correspondentes universidades, para que, se é o caso, os seus conselhos sociais procedam à atribuição singular e individual dos referidos complementos.

Novena. Recurso

1. Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, poderão ser impugnados em reposición ante o mesmo órgão que os ditou ou directamente perante a xurisdición contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

2. Quem deseje interpor um recurso de reposición podê-lo-á fazer desde a mesma aplicação informática em que formalizou a sua solicitude. Este recurso, uma vez coberto telematicamente, deverá imprimirse, assinar-se e apresentar-se em qualquer dos registros indicados no artigo 38.4 da Lei 30/1992.

Décima. Efeitos económicos

Quando, de conformidade com o disposto na base anterior, as universidades procedam à atribuição dos referidos complementos pelas universidades, o pagamento das correspondentes retribuições fá-se-á com efeitos de 1 de janeiro de 2014 e nas quantidades estabelecidas na Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014 (Diário Oficial da Galiza de 31 de dezembro).

Décimo primeira. Protecção de dados de carácter pessoal

Nesta convocação cumpre-se com o indicado na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (Boletim Oficial dele Estado número 298, de 14 de dezembro), pondo em conhecimento dos interessados o direito de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, que poderão exercer mediante escrito dirigido à Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Lamas de Abade, s/n, CIFP Compostela, 5º andar, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha).

Décimo segunda. Vigorada

Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2014

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema
Universitário da Galiza

ANEXO I
Cargo académico* e equivalências exclusivamente
para os efeitos deste complemento

Cargo académico

Pontos/ano

Reitor/a

1,00

Conselheiro/a competente em matéria de universidades

1,00

Vicerreitor/a, adjunto/a a o/à reitor/a

0,80

Director/a geral ou equivalente em matéria de universidades

0,80

Secretário/a geral

0,80

Valedor/a universitário/a, presidente/a da comissão/tribunal de garantias

0,80

Representante/delegado/a na CIUG

0,80

Director/a da ACSUG

0,80

Presidente/a ou vogal da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação**

0,80

Presidente/a da ACSUG

0,80

Decano/a e director/a de faculdade/escola

0,50

Vogal do conselho de direcção da ACSUG

0,50

Adjunto/a a secretaria geral/vicesecretario/a geral

0,40

Adjunto/a a o/à vicerreitor/a, vicerreitor/a adjunto/a e comisionado/a, director/a de área/director/a UTC

0,40

Director/a do centro de posgrao ou escolas de doutoramento

0,40

Director/a departamento

0,40

Vicedecano/a, subdirector/a de faculdade/escola

0,30

Director/a de instituto universitário

0,30

Secretário/a faculdade/escola

0,30

Presidente/a ou secretário/a do tribunal único das PAAU

0,30

Secretário/a departamento

0,25

Director/a do Centro de Línguas

0,20

Director/a centros próprios ou adscritos docentes, Escola de Prática Jurídica, Estação Biológica, Observatório Astronómico

0,15

Director/a IV Ciclo, Universidade Sénior

0,15

Presidente/a comissão de doutoramento, posgrao

0,15

Presidente/a ou secretário/a das comissões delegadas das PAAU/director/a grupo de trabalho da CIUG

0,15

Secretário/a instituto universitário

0,15

* As equivalências dos cargos desempenhados nas administrações públicas autonómicas, estatais ou europeias a que se refere o artigo 6.4.1 do Decreto 54/2004, de 4 de março, que regula os presentes complementos, serão decididas pela CGIACA individualmente, tendo em conta a relevo do cargo e a sua relação com a gestão da educação superior, a investigação, o desenvolvimento e a inovação.

** Em exercício das funções estabelecidas nos artigos 22 e seguintes dos estatutos da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), aprovado pela Resolução de 10 de dezembro de 2008 (Diário Oficial da Galiza de 20 de janeiro de 2009).

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