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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quarta-feira, 23 de abril de 2014 Páx. 18417

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 10 de abril de 2014 pela que se autoriza a implantação de ensinos universitárias oficiais de grau, mestrado universitário e programas de doutoramento nas universidades de Santiago de Compostela e Vigo, para o curso 2014/15.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela comunidade autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais e dispõe, no seu capítulo VI, o procedimento de verificação e acreditación dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela comunidade autónoma. Mediante acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e proceder-se-á à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT). Assim, com a entrada em vigor do Real decreto 99/2011, em consonancia com o Decreto 222/2011, inicia-se uma nova etapa de reorganización geral dos estudos de posgrao diferenciando o mestrado universitário do programa de doutoramento. No Real decreto 534/2013, de modificação do Real decreto 99/2011, indica-se que todos os programas de doutoramento já verificados devem estar adaptados a ele antes do início do curso 2014/15. Neste contexto de reorganización e adaptação do conjunto da oferta existente no SUG, as universidades do SUG apresentaram as suas propostas de reorganización do conjunto dos estudos de doutoramento, diferenciando aquelas que se adaptam às novas iniciativas recolhidas na regulação contida no Real decreto 99/2011 daquelas outras que continuam inalterables até a sua efectiva extinção com anterioridade ao 30 de setembro de 2017.

No âmbito autonómico, esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, e a Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da comunidade autónoma se fará por ordem da conselharia competente em matéria de universidades e se publicará no Diário Oficial da Galiza. Previamente terá que receber o relatório do Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza.

Depois de serem autorizadas a implantar os estudos, as universidades ficarão obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartición mais alá de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartición do título noutro curso académico. A não impartición do título mais alá de dois cursos académicos consecutivos implicará o início do procedimento de supresión que determinará a revogação da autorização da sua implantação.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades nas sessões de 31 de julho e de 20 de dezembro de 2013, no exercício das suas competências, acordou emitir relatório favorável sobre a solicitude de implantação, pelas universidades de Santiago de Compostela e Vigo, de determinados títulos.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Conceder autorização à Universidade de Santiago de Compostela para implantar, no curso 2014/15 na Faculdade de Administração e Direcção de Empresas do Campus de Lugo os estudos conducentes ao título de grau em Gestão de Pequenas e médias empresas.

Artigo 2

Conceder autorização à Universidade de Vigo para implantar, no curso 2014/15, os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Administração Integrada de Empresas e Responsabilidade Social Corporativa. Esta autorização inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Administração Integrada de Empresas: Responsabilidade Social Corporativa, Qualidade e Médio Ambiente, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (DOG de 15 de dezembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4310603.

2. Mestrado universitário em Ciências Biológicas: Biologia Molecular, Computacional e Ambiental e Bio-indústrias. Esta autorização inicia o processo de extinção dos seguintes títulos: mestrado universitário em Biodiversidade e Ecosistema, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro (DOG de 23 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4312441, mestrado universitário em Ecosistema Terrestres, Uso Sustentável e Envolvimentos Ambientais, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (DOG de 15 de dezembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4311036, e mestrado universitário em Metodoloxía e Aplicações em Biologia Molecular, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (DOG de 15 de dezembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4310601.

3. Programa de doutoramento em Química Teórica e Modelización Computacional (interuniversitario). Esta autorização inicia o processo de extinção do programa de doutoramento em Química Teórica e Modelización Computacional coordenado pela Universidade Autónoma de Madrid, no que também participa a Universidade de Vigo, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (DOG de 8 de fevereiro), e que figura inscrito no RUCT com o código 5310092.

Artigo 3

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de extinção, de acordo com o estabelecido no artigo 16.2 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária