O Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, estabelece no seu articulado a necessidade da aprovação de um protocolo de avaliação por parte da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), como órgão encarregado de realizar a valoração prévia da actividade docente, investigadora e de gestão, necessária para a atribuição das retribuições adicionais reguladas pelo mencionado decreto.
Por Resolução de 10 de dezembro de 2008, da Direcção-Geral de Ordenação e Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, publica-se o convénio de colaboração ente a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, a Conselharia de Inovação e Indústria, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo, pelo que se modifica o convénio de 30 de janeiro de 2001 para a criação do Consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (Diário Oficial da Galiza de 20 de janeiro de 2009). A disposição transitoria terceira do citado convénio estabelece que enquanto a Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditación (CGIACA) não adopte os procedimentos e protocolos de avaliação, relatório, certificação, acreditación e verificação a que faz referência o artigo 23 dos estatutos, seguir-se-ão aplicando os estabelecidos pelas normas em vigor, no que não contradigam o estabelecido pela Lei orgânica 6/2001, de universidades, na sua redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a anterior.
De acordo com o anterior, a avaliação das actividades docentes e investigadoras, prévia à atribuição das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento da excelência curricular docente e investigadora dos professores pertencentes ao Sistema universitário da Galiza, levar-se-á a cabo de acordo com o disposto na Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela CGIACA, relativo aos critérios e méritos de valoração e os procedimentos para solicitar a valoração prévia e atribuição dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão (Diário Oficial da Galiza de 26 de outubro de 2006).
De acordo com o estabelecido no artigo 5.2 da supracitada ordem, por acordo da CGIACA de 4 de fevereiro de 2014 estabeleceram-se os méritos que poderão ser objecto de valoração adicional, e que se incorporam à presente resolução como anexo I e II.
De conformidade com o estabelecido na citada Ordem de 16 de outubro de 2006, o Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, convocará mediante resolução, a abertura do prazo para a apresentação de solicitudes para a atribuição dos complementos retributivos.
Por Resolução de 21 de setembro de 2006 (Diário Oficial da Galiza de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, pelos que se delegar na sua presidência a realização das convocações anuais de valoração prévia à atribuição de complementos retributivos, pelo que, em virtude das citadas competências delegar
RESOLVO:
Primeira. Objecto
Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de instâncias, para solicitar a valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora estabelecido no artigo 2.3 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário.
Segunda. Destinatarios
De conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, poderá solicitar a valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais assinaladas na base anterior, o pessoal docente e investigador das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza (SUG).
Terceira. Requisitos
De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, o artigo 6.3 da mesma disposição, assim como com o disposto pelo artigo 2.1º da Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditación (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração prévia e atribuição dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão, para obter a valoração, será necessário:
1. Estar integrado no quadro do pessoal docente e investigador, como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza.
Quando o pessoal docente e investigador que, cumprindo todos os requisitos para a solicitude do complemento, esteja em situação de serviços especiais ou comissão de serviços, poderá apresentar igualmente solicitude para a avaliação do período convocado. Não obstante, os efeitos económicos resultantes da supracitada avaliação, iniciarão no momento da reincorporación ao seu posto na correspondente instituição universitária.
2. Que o largo do solicitante seja fixa e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei.
3. Acreditar ao menos um ano de serviço na seu largo, cumprido em 31 de dezembro de 2013.
4. Ter reconhecidos, com efeitos de 31 de dezembro de 2013, dois quinquénios de docencia pela universidade.
5. Ter reconhecido, com efeitos de 31 de dezembro de 2013, um sexenio de investigação pela Comissão Nacional Avaliadora da Actividade Investigadora (CNAAI).
6. Valoração positiva dos méritos em que se sustente a solicitude, pela Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditación na Ordem de 16 de outubro de 2006.
Quarta. Período de avaliação
1. Os méritos que se valoram, dentre os aprovados pela CGIACA e recolhidos nos anexo I e II da presente resolução, estarão compreendidos no período 2008-2013.
Com carácter excepcional, os solicitantes que durante o supracitado período desfrutassem de permissões de baixa maternal ou paternal, poderão incorporar méritos realizados ao longo de um intervalo temporário idêntico ao de duração da baixa e imediatamente anterior ao início do período de avaliação da presente convocação. Neste caso, será necessário incorporar justificação do desfrute da referida permissão.
2. De acordo com o estabelecido no artigo 4.3 da Ordem de 16 de outubro de 2006, transcorridos um mínimo de três anos desde a obtenção da avaliação e sempre e quando nesse período obtivessem um novo trecho docente ou de investigação, os interessados poderão solicitar uma reavaliación. Para estes efeitos, os méritos que se valorarão estarão compreendidos igualmente no período 2008-2013. Esta nova avaliação substituirá, para todos os efeitos, à anteriormente atingida.
Quinta. Formalización das solicitudes
1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a instância e a relação de méritos, nos modelos disponíveis na aplicação informática (anexo III e IV), à qual se poderá aceder através da página web www.acsug.es
2. Não se valorarão os méritos que não sejam incorporados telematicamente.
Sexta. Apresentação das solicitudes
1. Uma vez cobertos os impressos (anexo III e IV) telematicamente, deverão imprimir e apresentar nos lugares assinalados no número 6.3, devidamente assinados.
2. Junto com os impressos assinalados no ponto anterior (anexo III e IV) e sempre que estes não fossem remetidos telematicamente através da plataforma informática, deverá apresentar-se em suporte digital (DVD, CD-ROM, lapis de cor) a documentação que se relaciona a seguir:
– DNI ou documento equivalente, no caso de não prestar autorização à ACSUG para consulta dos seus dados no Sistema de verificação de dados de identidade de conformidade com o disposto no Decreto 255/2008, de 23 de outubro (Diário Oficial da Galiza de 13 de novembro).
– Documentação acreditador dos citados méritos curriculares apresentados.
– Documentação acreditador, se é o caso, do desfrute de permissão por baixa maternal no período 2008-2013.
– Curriculum vitae completo em qualquer dos formatos existentes (ANEP, Direcção-Geral I+D, etc.)
3. As solicitudes dirigirão à Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) e poderão apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia com endereço https://sede.junta.és e, de modo pressencial, em qualquer dos registros relacionados no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum assim como nos registros de quaisquer das universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza.
Sétima. Prazo
O prazo para apresentar as instâncias solicitando a atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, será de 30 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitava. Admissão a trâmite e emenda das solicitudes
1. A ACSUG comprovará que as solicitudes apresentadas em prazo cumpram com os requisitos estabelecidos pela Ordem de 16 de outubro de 2006 e demais normativa de aplicação necessários para admití-las a trâmite.
2. A emenda dos defeitos apreciados na documentação entregue deverá realizar-se pelos interessados no prazo de 10 dias hábeis a partir do dia seguinte à notificação do requerimento de emenda, consonte o disposto no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. No caso de não atender o supracitado requerimento, perceber-se-á que desistem da seu pedido.
3. Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes não se admitirá nenhuma documentação justificativo dos méritos curriculares alegados. As correspondentes avaliações fá-se-ão consonte os comprovativo dos méritos que achegassem os interessados até esse momento.
4. Sem prejuízo do disposto no parágrafos anteriores, a ACSUG, poderá comprovar os dados alegados, assim como aqueles dados académicos e de investigação relevantes para a avaliação, solicitando informação para tal efeito às diferentes instituições implicadas. Do mesmo modo, a ACSUG poderá requerer dos solicitantes os esclarecimentos e concretizações que considere oportunas em relação com os méritos alegados.
Noveno. Procedimento
1. O procedimento para a tramitação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de outubro de 2006.
2. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA, prévios à atribuição singular e individual dos referidos complementos pelos conselhos sociais das universidades, serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do disposto na disposição adicional vigésimo primeira da Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (Boletim Oficial dele Estado de 13 de abril).
3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados, quando resultem positivos, serão notificados directamente pela ACSUG às correspondentes universidades, para que se proceda, se é o caso, por parte dos seus conselhos sociais, à atribuição singular e individual dos referidos complementos.
Décima. Recurso
1. Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, poderão ser impugnados em reposição ante o mesmo órgão que os ditou ou directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
2. Quem deseja interpor um recurso de reposição podê-lo-á fazer desde a mesma aplicação informática em que formalizou a sua solicitude. Este recurso, uma vez coberto telematicamente, deverá imprimir, assinar-se e apresentar-se em qualquer dos registros indicados no artigo 38.4 da Lei 30/1992.
Décimo primeira. Efeitos económicos
1. Os membros dos órgãos da ACSUG não poderão solicitar a renovação do complemento enquanto se mantenham no desempenho dos seus cargos, pelo que se prorrogarão os efeitos económicos íntegros do complemento que tivessem reconhecidos até que se produza a sua demissão. Produzido este, deverão apresentar-se à reavaliación na primeira convocação publicado.
2. Quando, de conformidade com o disposto na base anterior, se proceda à atribuição do complemento de reconhecimento à excelência curricular, o pagamento das correspondentes retribuições fá-se-á com efeitos de 1 de janeiro de 2014 e nas quantidades estabelecidas na Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2014 (Diário Oficial da Galiza de 31 de dezembro).
Décimo segunda. Protecção de dados de carácter pessoal
Na presente convocação cumpre-se com o indicado na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (Boletim Oficial dele Estado número 298, de 14 de dezembro), pondo em conhecimento dos interessados o direito de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, que poderão exercer mediante escrito dirigido à Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Lamas de Abade, s/n, CIFP Compostela, 5º andar, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha).
Décimo terceira. Entrada em vigor
Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2014
María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema
Universitário da Galiza