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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quarta-feira, 23 de abril de 2014 Páx. 18463

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1370/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 1370/2012 por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Ángel Santos y Cabana, S.L. e administração concursal, sobre quantidade, nos cales no dia da data se ditou auto cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Parte dispositiva.

Disponho ter por desistida a Fundação Laboral de la Construcción da sua demanda face a Ángel Santos y Cabana, S.L., de reclamação de quantidade.

Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.

Incorpore-se o original ao livro de autos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (artigos 186 e 187 da LPL).

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé».

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandada Ángel Santos y Cabana, S.L., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente.

A Corunha, 31 de março de 2014

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial