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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quarta-feira, 23 de abril de 2014 Páx. 18461

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (1160/2011).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1160/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Néstor Fabián García Basso contra a empresa Grupo Europeu de Protecção, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Resolução

1º. Que, estimando a demanda formulada por Néstor Fabián García Basso contra a empresa Grupo Europeu de Protecção, S.L., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 2.700,90 euros, que lhe deve em conceito de salários, assim como a quantidade de 270,09 euros em conceitos de juros moratorios.

2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS e do artigo 33 ET.

Notifique-se esta sentença às partes e o Ministério Fiscal, advertindo-lhes que é firme.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Europeu de Protecção, S.L. expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de fevereiro de 2014

O secretário judicial