Myriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Lalín, anúncio que no presente procedimento ordinário 658/2012, seguido por instância de FCE Bank PLC, sucursal em Espanha, contra Interiores dele Deza, S.L. foi ditada sentença em 29 de novembro de 2013 cujo teor literal é o seguinte:
«Decido que, estimando integramente como estimo a demanda formulada pela representação processual de FCE Bank PLC, sucursal em Espanha, contra Interiores dele Deza, S.L., devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a quantidade de oito mil oitocentos noventa e oito euros e trinta e sete céntimos (8.898,37 euros), que produzirão desde a interposición judicial o juro legal incrementado em dois pontos desde a data desta sentença até o seu completo pagamento.
Impõem à parte demandada o pagamento das custas causadas no presente procedimento.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que se interporá por escrito ante este julgado dentro do prazo de vinte dias, contados desde o seguinte à sua notificação e resolver-se-á ante a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».
E encontrando-se o supracitado demandado, Interiores dele Deza, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se o este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Lalín, 12 de dezembro de 2013
A secretária judicial