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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Segunda-feira, 21 de abril de 2014 Páx. 18078

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (76/2013).

Luis Diego Despi-o Hernández, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário nº 76/2013, seguido por instância de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. face a Antonio Adelino García Ruivo, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Juíza que a dita: magistrada-juíza Ana Araceli Muñoz Martín.

Lugar: Vigo.

Data: nove de janeiro de dois mil catorze.

Candidato: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.

Advogado: Carlos Baltar Pombo.

Procurador: Jesús Antonio González-Puelles Casal.

Demandado: Antonio Adelino García Ruivo.

Procedimento ordinário 76/2013.

Resolução:

Estimando integramente a demanda interposta pelo BBVA face a Antonio Adelino García Ruivo, devo condenar e condeno a este a abonar à parte candidata a quantidade de 22.235,mais 28 euros os juros legais e pagamento das custas.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, assinalando no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

(segue firma da magistrada juíza)»

E encontrando-se o supracitado demandado, Antonio Adelino García Ruivo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 7 de março de 2014

O secretário judicial