Margarita Caloto Goyanes, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo, pelo presente anúncio:
Neste procedimento de julgamento verbal número 9/2013, seguido por instância de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. face a Daniel Jesús Peaguda Daher, ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo.
Julgamento verbal 9/2013.
Sentença 179/2013.
Em Vigo o seis de novembro de dois mil treze.
Ana Barral Picado, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância número 6 dos de Vigo, depois de ver os autos correspondentes ao julgamento verbal seguido ante este julgado com o número referenciado na margem promovidos pelo procurador Sr. González Puelles Casal na representação de BBVA, S.A. e baixo a direcção letrada de Antonio Parga Álvarez contra Daniel Jesús Peaguda Daher, em rebeldia processual, dita a presente sentença sobre a base dos seguintes
Decido que estimando integramente a demanda promovida por BBVA, S.A. contra Daniel Jesús Peaguda Daher, devo de condená-lo e condeno ao pagamento de dois mil quinhentos dezoito euros com cinquenta e quatro céntimos mais os juros legais e custas do procedimento.
Notifique às partes com advertência de que é firme e de que não cabe recurso.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o supracitado demandado, Daniel Jesús Peaguda Daher, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 27 de fevereiro de 2014
A secretária judicial