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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 14 de abril de 2014 Páx. 17182

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4453/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicación 4453/2013 desta secção, seguido por instância de Logística Cecarmi Lugo, S.L., Jucarmi Logística, S.L. contra a empresa Reguera Trans, S.L., Exploração Agrícola Ifre, S.L. e Fatai Akande Aransiola sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos.

Estimamos o recurso de suplicación formulado pela letrada Sabê-la Lage Díaz, em nome e representação das entidades mercantis Logística Cercami Lugo, S.L. e Jucarmi Logística, S.L., contra a sentença de 12 de julho de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Lugo, no procedimento 490/2013, seguido sobre resolução de contrato e reclamação de quantidades, absolvendo ambas as codemandadas da petição deduzida na demanda. Confirmámos no que diz respeito ao resto, com a única excepção de deduzir a quantidade de 3.007,82 euros, pois já foi abonada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 220 e seguintes da Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação a Exploração Agrícola Ifre, S.L., com último domicílio conhecido em Puerta dele Campo s/n. São Ildefonso. Segovia.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de março de 2014

A secretária judicial