Procedimento ordinário 443/2011.
Sobre reclamação de quantidade.
Candidato: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.
Procuradora: Eva Borrella Daponte.
Advogado: Pedro Sánchez Rodilla.
Demandado: Joaquim Oswaldo Gomes Monteiro.
No procedimento de referência ditou-se a resolução de data do 13 dos correntes, cujo ditame é do teor literal seguinte:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora Eva Borrella Daponte, em nome e representação da entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., face a Joaquim Oswaldo Gomes Monteiro.
Em consequência, devo condenar e condeno a Joaquim Oswaldo Gomes Monteiro a que abone à entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., a quantidade de dez mil quatrocentos noventa e cinco euros com vinte e sete cêntimo (10.495,27 euros) de principal, mais os juros devindicados sobre o supracitado montante desde o dia 19 de fevereiro de 2010 até o completo e cumprido pagamento à candidata do indicado principal e calculados ao tipo de juro de demora de 20 % anual pactuado expressamente na póliza mercantil.
Impõem-se as custas de conformidade com o estabelecido no fundamento jurídico quarto.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Modo de impugnación. Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias ante este mesmo julgado.
Assim o acorda, manda e assina Carmen Miranda Vieites, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa.
E como consequência do ignorado paradeiro de Joaquim Oswaldo Gomes Montero, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Vilagarcía de Arousa, 18 de março de 2014
O/a secretário/a judicial