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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 11 de abril de 2014 Páx. 16561

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa

EDITO (443/2011).

Procedimento ordinário 443/2011.

Sobre reclamação de quantidade.

Candidato: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A.

Procuradora: Eva Borrella Daponte.

Advogado: Pedro Sánchez Rodilla.

Demandado: Joaquim Oswaldo Gomes Monteiro.

No procedimento de referência ditou-se a resolução de data do 13 dos correntes, cujo ditame é do teor literal seguinte:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora Eva Borrella Daponte, em nome e representação da entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., face a Joaquim Oswaldo Gomes Monteiro.

Em consequência, devo condenar e condeno a Joaquim Oswaldo Gomes Monteiro a que abone à entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., a quantidade de dez mil quatrocentos noventa e cinco euros com vinte e sete cêntimo (10.495,27 euros) de principal, mais os juros devindicados sobre o supracitado montante desde o dia 19 de fevereiro de 2010 até o completo e cumprido pagamento à candidata do indicado principal e calculados ao tipo de juro de demora de 20 % anual pactuado expressamente na póliza mercantil.

Impõem-se as custas de conformidade com o estabelecido no fundamento jurídico quarto.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Modo de impugnación. Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias ante este mesmo julgado.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Miranda Vieites, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa.

E como consequência do ignorado paradeiro de Joaquim Oswaldo Gomes Montero, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Vilagarcía de Arousa, 18 de março de 2014

O/a secretário/a judicial