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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 11 de abril de 2014 Páx. 16559

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño

EDITO (141/2011).

Eva María Carbajo Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, pelo presente anúncio:

«No presente procedimento seguido por instância de Mª do Socorro Gomes Ferreira, a qual desfruta do benefício de justiça gratuita, face a Antonio diz Pasquale, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença 101/2011.

Procedimento: modificação de medidas 141/2011.

No Porriño o vinte e nove de junho de dois mil onze, María Dores Rodríguez Leirós, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, ditou a presente resolução no procedimento de modificação de medidas seguido neste julgado com o nº 141/2011, em que actuaram como candidato María do Socorro Gomes Ferreira, representada pelo procurador Francisco Javier Varela González e assistida pelo letrado Carlos Martínez Nogueira, e como demandado Antonio diz Pasquale, em rebeldia processual, com a intervenção do Ministério Fiscal.

Decido que, estimando integramente a demanda interposta pelo procurador Francisco Javier Varela González, em nome e representação de María do Socorro Gomes Ferreira contra Antonio diz Pasquale, com intervenção do Ministério Fiscal, acordo privar o demandado da pátria potestade sobre os seus filhos Mara e Álvaro Antonio, com todas as consequências legais inherentes à supracitada declaração, ficando sem efeito o regime de visitas estabelecido ao seu favor na sentença de divórcio de data de seis de setembro de dois mil sete, por este mesmo julgado, nos autos de divórcio contencioso número 104/2007; e tudo isso sem fazer especial pronunciação a respeito da custas do procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e ao Ministério Fiscal, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, que se imporá por escrito ante este julgado em prazo do quinto dia seguinte à sua notificação.

Remeta-se testemunho desta sentença, uma vez firme, ao registro civil em que estejam inscritos os nascimentos de Mara e Álvaro Antonio, com o objecto de praticar a inscrição marxinal correspondente.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Dou fé.

A juíza. A secretária».

E encontrando-se o supracitado demandado, Antonio diz Pasquale, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

O Porriño, 19 de março de 2014

A secretária judicial