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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 10 de abril de 2014 Páx. 16283

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1023/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 1023/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Concepção Espinho Liñares contra a empresa Ramón Carlín Couto, S.L., Mercedes González Noal, Ramón Carlín Couto, S.C., Ramón Carlín Cebreiros, S.C., Ramón Carlín Couto, Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) e Miguel Cebreiros Blas, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão:

Tem-se a Concepção Espinho Liñares por desistida da demanda de despedimento interposta contra Ramón Carlín Cebreiros, S.C., Ramón Carlín Couto, S.C., Mercedes González Noal, Miguel Cebreiros e Ramón Carlín Couto, com arquivamento do presente procedimento a respeito deles.

Tem-se a Concepção Espinho Liñares por desistida da petição principal contida na demanda de despedimento que deu origem ao presente procedimento acerca da declaração de nulidade do despedimento.

Que estimando integramente a demanda interposta por Concepção Espinho Liñares contra Ramón Carlín Couto, S.L. e o Fogasa, declaro a improcedencia do despedimento da candidato efectuado pela demandada com efeitos de 6 de novembro de 2012 e declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que vinculava a Concepção Espinho Liñares com Ramón Carlín Couto, S.L., e devo condenar e condeno a mercantil demandada a que lhe abone à candidata a soma de onze mil quinhentos oitenta e nove euros com vinte e quatro céntimos (11.589,24 €) em conceito de indemnização pela extinção da relação contractual.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se o previsto no artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ramón Carlín Cebreiros, S.C., Ramón Carlín Couto, S.C., Ramón Carlín Couto, Mercedes Gómez Noal, Miguel Cebreiros Blas, expeço o presente edicto, que se inserirá no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2014

A secretária judicial