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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 10 de abril de 2014 Páx. 16285

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (808/2013).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 808/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Muíño Turnes contra a empresa Inaltel, S.A., sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença, cuja resolução diz literalmente:

«Apresentada demanda por instância de Daniel Muíño Turnes assistido pela letrada Sra. Vázquez Bol, contra a entidade Inaltel, S.A. e Fogasa, sobre despedimento/demissão em geral, acorda-se a inadecuación do procedimento formulada de oficio por esta xulgadora e declara-se que a acção exercida neste processo não pode ser tramitada conforme a modalidade processual de despedimento, senão que deve ser canalizada através dos trâmites próprios do procedimento ordinário laboral, absolvendo a demandada das pretensões deduzidas na sua contra.

Notifique às partes esta resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Inaltel, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2014

A secretária judicial