No presente procedimento de julgamento ordinário número 67/2013-C, seguido por instância de Manuel Dopico Martínez, Alberto Dopico Martínez e Daniel Dopico Martínez, representados pelo procurador Pedro Andrés Barral Vila, face a Clementino Santarén Crespo, Marcos López Sáez e Alejandro Cambra Domínguez ditou-se sentença, o 29 de janeiro de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Manuel Dopico Martínez, Alberto Dopico Martínez e Daniel Dopico Martínez face a Clementino Santarén Crespo, Marcos López Sáez e Alejandro Cambra Domínguez, condeno a todos os demandados a abonar aos candidatos as somas de 77.346,03 e 8.699,27 euros, na forma e com os juros estabelecidos no fundamento jurídico quarto da presente.
Com expressa imposición das custas do presente procedimento às partes demandadas.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra que se interporá directamente neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de habilitação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se o demandado, Clementino Santarén Crespo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 30 de janeiro de 2014
O/a secretário/a judicial