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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 9 de abril de 2014 Páx. 15937

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2014 pela que se suspende preventivamente a Resolução de 10 de março de 2014 (BOE de 20 de março) pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários.

Visto o requirimento da Direcção-Geral de Custos de Pessoal e Pensões Públicas do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, para que anule a Resolução de 10 de março de 2014 pela que se convoca o concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários,

Antecedentes:

Primeiro. O 31 de outubro de 2013 o Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela (USC) aprova as normas que regem o planeamento de actuações em matéria de pessoal docente e investigador funcionário, que recolhem as actuações previstas para o ano 2014, e nas cales se aprova a criação de seis vagas de pessoal docente e investigador funcionário (três de catedrático de universidade e três de professor titular de universidade).

Segundo. O 28 de fevereiro de 2014 remete-se a comunicação da Comunidade Autónoma pela qual se autoriza a convocação do citado concurso.

Terceiro. O 30 de janeiro de 2014 o Conselho de Governo aprova a convocação do concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários, que se publica no Boletim Oficial dele Estado o 20 de março.

Quarto. O 25 de março de 2014 recebe-se escrito da Direcção-Geral de Custos de Pessoal e Pensões Públicas do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, no qual se requer, ao abeiro do artigo 44.1 da LXCA, a USC para que anule a Resolução de 10 de março de 2014 pela que se convoca o concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários, ao não se ter publicado a oferta pública de emprego (OPE) 2014 no BOE, tal e como estabelece o artigo 21 cinco da Lei 22/2013, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para 2014.

Aos anteriores factos são de aplicação os seguintes:

Fundamentos jurídicos.

Primeiro. O artigo 72.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a xurisprudencia interpretativa, que lhe permite à Administração acordar como medida cautelar a suspensão dos actos administrativos tendente a garantir o interesse público que deve presidir toda actuação administrativa.

Segundo. O artigo 21 cinco da Lei 22/2013, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para 2014, que condiciona a autorização prevista no número um.2 do citado preceito, a que as vagas resultantes da aplicação da taxa de reposición de efectivos definida no número um.3 se incluam numa OPE aprovada pelos órgãos de governo das administrações públicas e que se publiquem no boletim oficial da comunidade autónoma ou, se é o caso, do Estado, antes da finalización do ano 2014, o que no presente caso não aconteceu, porquanto a oferta de vagas foi aprovada mas não assim a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Terceiro. O artigo 67 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que permite a validación dos actos administrativos anulables, emendando os vícios que tenham. No presente caso e dado que o defeito alegado no requirimento da Direcção-Geral de Custos de Pessoal e Pensões Públicas do Ministério de Fazenda contra a Resolução de 10 de março de 2014, é a falta de um trâmite administrativo como é a publicação no BOE, estando as vagas aprovadas pelo Conselho de Governo da Universidade com data de 31 de outubro de 2013 –como certifica a Secretaria-Geral da Universidade–, procede suspender a convocação das vagas ata a publicação efectiva da OPE no BOE. Uma vez publicada a OPE e portanto emendado o defeito, proceder-se-á à validación do acto.

Em virtude destos antecedentes e fundamentos jurídicos, esta Reitoría

Resolve:

Primeiro. Suspender preventivamente a Resolução de 10 de março de 2014 (BOE de 20 de março) pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários e, na sua virtude, os actos administrativos ditados em aplicação da mesma.

Segundo. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado e da Comunidade Autónoma.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no BOE, de conformidade com os artigos 46 y 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2014

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela