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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 9 de abril de 2014 Páx. 15941

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo

EDICTO (442/2013).

Eu, María de la Concepção Albés Blanco, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo, pelo presente,

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Neste procedimento ordinário 442/2013, seguido por instância de Marina Davila Sport, S.L. face a Pablo Etelvino Rodríguez Peña e Pablo Rodríguez Vázquez, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Susana Álvarez García, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 8 dos de Vigo, viu os autos assinalados com o número 442/2013, seguidos pelos trâmites do julgamento ordinário por instância de Marina Davila Sport, S.L., representada pela procuradora Isabel Domínguez Quintas e assistida do letrado Ricardo Vidal Sampedro, contra Pablo Rodríguez Peña e Pablo Manuel Rodríguez Vázquez, em rebeldia, e dita a seguinte resolução:

Que, estimando a demanda formulada em autos de julgamento ordinário 422/2013 pela procuradora Isabel Domínguez Quintas, em nome e representação de Marina Davila Sport, S.L. contra Pablo Rodríguez Peña e Pablo Manuel Rodríguez Vázquez, sobre não cumprimento contractual, devo condenar e condeno os demandados a lhe abonarem solidariamente à candidata a soma de seis mil setecentos trinta e dois euros com quarenta e nove céntimos (6.732,49 €), incrementada com o juro legal do dinheiro desde a data da interposición da demanda, e com condenação em custas dos demandados.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de vinte (20) dias a partir da sua notificação (artigo 458.1 da Lei de axuizamento civil), depois de depósito da soma de 50 € na conta de depósitos e consignações do julgado.

Una-se esta resolução ao livro da sua classe e deixe nos autos testemunho dela.

Assim, por esta minha sentença, resolvendo em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o em Vigo o 17 de dezembro de 2013.

E encontrando-se os ditos demandados, Pablo Etelvino Rodríguez Peña e Pablo Rodríguez Vázquez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Vigo, 12 de fevereiro de 2014

A secretária judicial