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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 7 de abril de 2014 Páx. 15423

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDICTO (380/2010).

Luis Diego Despi-o Hernández, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente,

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Neste procedimento de julgamento ordinário 380/2010, seguido por instância de G.A.G. Internacional, S.L. face a Julia González Rodríguez, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

Sentença.

Vigo, 13 de fevereiro de 2014.

Vistos por mim, Caminho Coelho Diez, magistrado juiz substituto do Julgado de Primeira Instância número 10 dos desta cidade e o seu partido judicial, os autos correspondentes a julgamento ordinário que se registou baixo o número 380/2010, promovidos por instância de instado G.A.G. Internacional, S.L., representado pelo procurador dos tribunais José Fernández González contra Julia González Rodríguez, em situação processual de rebeldia, e Antonio Vázquez Pintos, falecido, atendendo aos seguintes,

Decido.

Que devo admitir e admito integramente a demanda interposta por G.A.G. Internacional, S.L., representada pelo procurador dos tribunais José Fernández González contra Julia González Rodríguez, e condeno esta última à quantidade de principal de 3.948,99 euros, quantidade que devindicará juros por mora, estabelecidos na cláusula 5 do contrato.

Impõem-se o pagamento das custas à parte demandada.

Assim mesmo, acorda-se ter por desistido o candidato face a Antonio Vázquez Pintos, falecido.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta poderão interpor recurso de apelação, conforme o artigo 455.1 da LAC, para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.

(Segue assinatura do magistrado juiz).

E encontrando-se a dita demandada, Julia González Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 19 de fevereiro de 2014

O secretário judicial