Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2014
Gonzalo José Ordóñez Puime
Director geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autonoma da Galiza em relação com a Lei 9/2013, de 10 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião realizada o dia 4 de março de 2014, adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com o capítulo I do título III (artigo 23 e seguintes); o artigo 33.2, letras a), b) e c); o 41, letra f); o 47 e o 48.1 da Lei 9/2013, de 10 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar o presente acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 4 de março de 2014
Cristóbal Montoro Romero Alfonso Rueda Valenzuela
Ministro de Fazenda e Administrações Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Públicas Administrações Públicas e Justiça