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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 4 de abril de 2014 Páx. 15005

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2014, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se ordena a publicação do Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 9/2013, de 10 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza.

Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2014

Gonzalo José Ordóñez Puime
Director geral de Relações Institucionais e Parlamentares

ANEXO

Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autonoma da Galiza em relação com a Lei 9/2013, de 10 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza

A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião realizada o dia 4 de março de 2014, adoptou o seguinte acordo:

1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com o capítulo I do título III (artigo 23 e seguintes); o artigo 33.2, letras a), b) e c); o 41, letra f); o 47 e o 48.1 da Lei 9/2013, de 10 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza.

2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.

3º. Comunicar o presente acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Madrid, 4 de março de 2014

Cristóbal Montoro Romero Alfonso Rueda Valenzuela

Ministro de Fazenda e Administrações Vice-presidente e conselheiro de Presidência,

Públicas Administrações Públicas e Justiça