Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2014
Gonzalo José Ordóñez Puime
Director geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 20/2013, de 9 de dezembro, de garantia da unidade de mercado.
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião realizada o dia 5 de março de 2014, adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 3.1, 5, 6, 7, 16, 17, 18, 19, 20, 21.2, 26, 27.1 e 6, 28, disposição adicional quarta e décima, e disposição derradeira primeira, segunda, terceira e quarta da Lei 20/2013, de 9 de dezembro, de garantia da unidade de mercado.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar o presente acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 5 de março de 2014
Cristóbal Montoro Romero |
Alfonso Rueda Valenzuela |