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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 2 de abril de 2014 Páx. 14574

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1521/2010).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento ordinário 1521/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María Begoña Valiñas Viqueira contra a empresa Peletería Pepe Nieto, S.L., Peletería Senda, S.L., Carme Hombre Porto, José Nieto Puente, María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puente, S.C., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Que considerando integramente a demanda interposta por María Begoña Valiñas Viqueira, contra Peletería Senda, S.L., Peletería Pepe Nieto, S.L., Carme Hombre Porto, José Nieto Puente e María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puente, S.C., devo condenar e condeno os demandado a abonarem solidariamente à candidata a soma de três mil seiscentos vinte e sete euros com trinta e quatro cêntimo (3.627,34 €) em conceito de salários, mais os juros de demora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte do artigo 33 do ET.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhe saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.»

E para que sirva de notificação em legal forma a Peletería Senda, S.L., Peletería Pepe Nieto, S.L., Carme Hombre Porto, José Nieto Puente, e María de Carme Hombre Porto e José Nieto Puente, S.C., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2014

A secretária judicial