Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1017/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro Villares Dopico contra a empresa Grupo Sequor Seguridad, S.A.U., Vigilancia Integrada, S.A., Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Reforço.
Sentença: 97/2014.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: despedimento 1017/2013.
Candidato: Álvaro Villares Dopico.
Letrado: Sr. López Vázquez.
Demandado:
Grupo Sequor Seguridad, S.A.U.
Letrado:
Vigilancia Integrada, S.A.
Letrado: Sr. Giráldez Tabelas.
Fogasa.
Letrado:
Sentença 97/2014.
A Corunha, 10 de março de 2014.
Resolvo:
Desestimar a demanda sobre despedimento formulada por Álvaro Villares Dopico contra a empresa Vigilancia Integrada, S.A. e contra a empresa Grupo Sequor Seguridad, S.A.U. e, em consequência, absolvo as duas anteriores de todos os pedimentos formulados contra elas.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa de um deles, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de Reforço de Social da Corunha.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Grupo Sequor Seguridad, S.A.U., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 10 de março de 2014
A secretária judicial