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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 2 de abril de 2014 Páx. 14572

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1017/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1017/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro Villares Dopico contra a empresa Grupo Sequor Seguridad, S.A.U., Vigilancia Integrada, S.A., Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Reforço.

Sentença: 97/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1017/2013.

Candidato: Álvaro Villares Dopico.

Letrado: Sr. López Vázquez.

Demandado:

Grupo Sequor Seguridad, S.A.U.

Letrado:

Vigilancia Integrada, S.A.

Letrado: Sr. Giráldez Tabelas.

Fogasa.

Letrado:

Sentença 97/2014.

A Corunha, 10 de março de 2014.

Resolvo:

Desestimar a demanda sobre despedimento formulada por Álvaro Villares Dopico contra a empresa Vigilancia Integrada, S.A. e contra a empresa Grupo Sequor Seguridad, S.A.U. e, em consequência, absolvo as duas anteriores de todos os pedimentos formulados contra elas.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa de um deles, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de Reforço de Social da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Grupo Sequor Seguridad, S.A.U., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 10 de março de 2014

A secretária judicial