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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 2 de abril de 2014 Páx. 14576

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (473/2013).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 473/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de Susana Rodeiro Francisco contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Sentença.

Decido.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento interposta por Susana Rodeiro Francisco, assistida pela letrado Sr. Castro Freire, contra a entidade Limpiezas Ele Polígono, S.L. e Fogasa, que não comparecem malia estarem devidamente citadas, sobre despedimento objectivo individual e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento efectuado, com condenação da empresa indicada à extinção da relação laboral, com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução (ao não ser possível a readmisión por demissão na actividade da empresa segundo manifestação da candidata e declaração de demandado (confesso).

2. A indemnização, segundo o disposto no número anterior, seria de 15.372,15 euros.

3. Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E, para que sirva de notificação em legal forma à entidade Limpiezas Ele Polígono, S.L, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2014

A secretária judicial